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segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Liberdade Religiosa



A EVOLUÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA COMO DIREITO HUMANO UNIVERSAL

Nos anos após a Segunda Guerra Mundial, especificamente, a idéia de liberdade religiosa evoluiu até um direito humano internacional, que todas as nações do mundo são obrigadas a proteger. No artigo a seguir, Derek Davis, diretor de Estudos entre Igreja e Estado da Universidade de Baylor, no Texas e especialista em religião, enquanto liberdade fundamental, discute os quatro pilares da liberdade religiosa internacional e como as obrigações dos tratados internacionais poderão ser mais plenamente implementadas.

O século XX presenciou progressos, sem precedentes, rumo à internacionalização dos direitos humanos religiosos. Realizou-se o Parlamento Mundial das Religiões em Chicago, em 1893, como parte da Exposição de Colúmbia, evento esquecido há muito tempo, mas importante na história religiosa do mundo. Um princípio fundador da reunião foi que nenhum grupo religioso deverá ser pressionado até sacrificar suas reivindicações de verdade. Em 1944, o Conselho Federal de Igrejas dos Estados Unidos criou a Comissão de Estudo das Bases de uma Paz Justa e Duradoura. A Comissão desenvolveu os "Seis Pilares da Paz", que mesclaram medidas táticas, tais como a "reforma dos tratados globais" e o "controle de estabelecimentos militares", com princípios tais como a "autonomia para crentes" e o "direito dos indivíduos de todas as partes à liberdade religiosa e intelectual". Outro grupo, a Comissão Norte-Americana das Igrejas sobre Questões Internacionais (CCIA), ajudou a promover a inclusão da liberdade religiosa na Declaração Universal de Direitos Humanos, adotada pelas Nações Unidas em 1948.

Além da Declaração Universal, três outros documentos internacionais significativos foram desenvolvidos no século XX, com o propósito de promover princípios de liberdade religiosa: a Convenção Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966); a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação com base na Religião ou Crença (1981); e o Documento Final de Viena (1989). Cada um desses documentos promove a liberdade religiosa ao expor os direitos de tal significado que deverão ser universais. Cada um desses documentos é descrito abaixo.

Os Quatro Pilares da Liberdade Religiosa Internacional

Dos quatro principais documentos internacionais que universalizaram o princípio da liberdade religiosa no século XX, o mais importante é, de longe, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pelas Nações Unidas em 1948. Esse documento histórico reconhece diversos direitos religiosos importantes. O Artigo 18 é o texto principal:

Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

A Declaração determina, vigorosamente, que as diferenças religiosas individuais devem ser respeitadas. Ela abraça o princípio político de que um papel fundamental do governo é o de proteger a escolha religiosa e não ditar a conformidade religiosa. Levou séculos, até milênios, de guerras e perseguição, religiosas, para que a maior parte das nações-Estados modernas chegasse a essa posição, mas o princípio é agora amplamente aceito, especialmente no Ocidente. O princípio moderno de liberdade religiosa, através do qual os governos declaram sua neutralidade, sobre questões religiosas, permitindo a cada cidadão individual, com base na sua própria dignidade humana, adotar suas crenças religiosas, sem medo de represália, é conseqüência natural do esclarecimento. Ele recebeu reconhecimento universal na Declaração de 1948, sem dúvida o maior marco da evolução da liberdade religiosa internacional.

A Declaração refere-se a um "padrão comum de realização para todos os povos e nações". Escrita logo após os horrores indescritíveis da Segunda Guerra Mundial, ela fornece um padrão através do qual os povos do mundo podem aprender a viver em paz e cooperação. Caso o mundo goze de maior paz no atual milênio que nos anteriores, é possível que os historiadores do futuro olhem para 1948 como o início da nova era de paz, da mesma forma que olhamos agora, por exemplo, para o Edital de Milão de 313 como o início da união constantiniana entre Igreja e Estado, ou 1517 (apresentação das 95 Teses de Martinho Lutero) como o início da Reforma Protestante. Simplesmente não há forma de exagerar o significado da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Embora a Declaração tenha imposto obrigações morais a todas as nações signatárias, documentos posteriores a ampliaram ao criarem obrigações legais de cumprimento dos seus princípios amplos. A Convenção Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966), ratificada até o momento por 144 nações, proíbe a discriminação religiosa, conforme determinado no Artigo 2(1), "sem distinção de nenhum tipo, tal como raça, cor, sexo, idioma, política ou de opinião diferente, origem nacional ou social, propriedade, nascimento ou outra situação". O Artigo 18 garante os mesmos direitos relacionados no Artigo 18 da Declaração Universal e agrega mais, incluindo o direito dos pais dirigirem a educação religiosa dos seus filhos. O Artigo 20 proíbe o estímulo do ódio contra os demais devido à sua religião e o Artigo 27 protege os membros de minorias étnicas, religiosas ou lingüísticas para que não lhes seja proibido usufruir da sua própria cultura. Além disso, a Convenção de 1966 fornece definição ampla de religião que engloba religiões teístas e não teístas, bem como "credos raros e virtualmente desconhecidos".

A Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e de Discriminação com base na Religião ou Crença, adotada em 1981, é outro documento fundamental que protege os direitos religiosos. Os Artigos 1 a 6 proporcionam relação abrangente de direitos relativos à liberdade de pensamento, consciência e religião. Estes incluem o direito de (1) culto ou reunião relativa a uma religião ou crença e estabelecimento e manutenção de lugares com esses propósitos; (2) estabelecer e manter instituições humanitárias ou beneficentes apropriadas; (3) fazer, adquirir e utilizar até um ponto adequado os artigos e materiais necessários e relativos aos rituais ou costumes de uma religião ou crença; (4) escrever, publicar e disseminar publicações relevantes nessas áreas; (5) ensinar religião ou crença em locais apropriados para esses fins; (6) solicitar e receber contribuições financeiras voluntárias e outras de indivíduos e instituições; (7) observar dias de repouso e celebrar dias sagrados e cerimônias de acordo com os preceitos de uma religião ou crença; e (8) estabelecer e manter comunicações com indivíduos e comunidades em questões de religião e crença em nível nacional e internacional.

Por fim, o Documento Final de Viena de 1989 contém disposições similares aos documentos de 1948, 1966 e 1981, exigindo respeito pelas diferenças religiosas, especialmente entre diversas comunidades de fé. As nações participantes concordam especificamente em assegurar "a implementação total e efetiva de pensamento, consciência, religião ou crença".
Esses documentos internacionais estão, na verdade, comprometendo apenas as nações que tomem medidas para dar-lhes situação legal. Em outras palavras, elas não são auto-executáveis. Embora as proteções à liberdade religiosa contidas nos documentos internacionais não possuam efeito de lei, elas já estão moldando a legislação de direitos humanos nas nações participantes e são característica fundamental de uma ordem mundial em desenvolvimento e, esperamos, mais pacífica. Entretanto, no mundo de hoje, a religião ainda é fonte de grande conflito e princípios fundamentais de liberdade religiosa são muitas vezes mais insultados que respeitados. Pode-se fazer mais para aumentar a liberdade religiosa?

Transformação das Obrigações Internacionais em Realidade

A perseguição religiosa continua a ser um problema sério, apesar das medidas significativas tomadas pela comunidade mundial para combatê-la, particularmente desde a Segunda Guerra Mundial, sinal moderado de que as declarações, convenções e outros documentos não se traduzem facilmente em realidade. Acadêmicos destacaram pelo menos quatro áreas nas quais as abordagens institucionais podem ser eficazes no auxílio para tornar a liberdade religiosa não apenas um ideal mundial, mas também uma realidade mundial.

Implementação de tratados

As nações devem levar a sério as disposições de tratados de direitos humanos internacionais, integrando-os em seus próprios sistemas legais. É talvez repetitivo afirmar que a liberdade religiosa no mundo seria uma dádiva se todos os países do mundo cumprissem com as diversas Convenções e outros documentos que vêm sendo adotados desde a Segunda Guerra Mundial. Isso não reflete o fato de que muitos governos se dão ao luxo de dormir sobre os louros dos ideais que assinaram, enquanto deixam de adotar as ações legais e outras necessárias para torná-las realidade.

Legislação

Os governos em todo o mundo deverão promulgar legislação significativa projetada para conter a perseguição religiosa. Em 1998, o Congresso norte-americano aprovou a Lei da Liberdade Religiosa Internacional. Essa Lei exige um relatório anual preparado pelo Departamento de Estado que determina e descreve as violações de liberdade religiosa em cada país. O Departamento também considera as sugestões de uma Comissão Norte-Americana sobre Liberdade Religiosa Internacional, de nove membros. Com base no relatório anual, o presidente dos Estados Unidos pode impor uma série de penalidades e sanções a países considerados violadores. A legislação é controversa internacionalmente, mas a medida até agora ajudou a causa da liberdade religiosa internacional. A lei não tenta impor o "modo norte-americano" a outras nações. Ao contrário, ela conta com a crença aceita universalmente na dignidade inviolável de todos os seres humanos e nos direitos universais que surgem dessa crença. Educação. Mais necessita ser feito para conscientizar os povos do mundo sobre o nível impressionante de perseguição religiosa que ainda prevalece em muitas partes do mundo. Mais conferências e simpósios poderão destacar este tema e mais apoio (verbal e monetário) poderá ser fornecido a organizações não-governamentais de direitos humanos, tais como a Human Rights Watch e a Associação para a Liberdade Religiosa Internacional, que acompanham abusos de direitos humanos em todo o mundo e os relata a governos e outros grupos interessados.

Separação entre Igreja e Estado

Deve haver esforços renovados para aumentar o respeito por todas as instituições políticas, religiosas e sociais para a visão moderna de que os principais interesses da sociedade política estão no incentivo à paz, justiça, igualdade e liberdade, não em fazer avançar a religião. Este é o significado básico da separação entre Igreja e Estado. A tensão óbvia aqui é que, historicamente, a religião vem sendo a base de todas as dimensões da vida, incluindo as políticas. Como observou o eminente quacre William Penn em 1692, "o governo parece ser uma parte da própria religião, algo de sagrado na sua instituição e propósito". Naturalmente, Penn era um notável separacionista entre Igreja e Estado e moveu-se cada vez mais para a visão de que a religião é fundamentalmente uma preocupação pessoal e individual, e que o papel do governo deverá ser a proteção de todas as visões religiosas em vez da defesa de uma. Desde os dias de Penn, os Estados-nações vêm adotando cada vez mais essa perspectiva e os documentos de direitos humanos do século XX fizeram o mesmo. Conforme já sugerido, essa perspectiva necessita ser ensinada por instituições educacionais, através de uma série de currículos que confrontem a interação entre religião e governo no mundo moderno. Na análise final, nós, como membros da comunidade mundial, devemos a nós e aos nossos descendentes tornar a liberdade religiosa uma liberdade para todos. Não há tarefa mais importante neste início do século XXI.

Axé a todos
Emidio de Ogum

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