Parabéns ao Vereador de São Paulo - Quito Formiga pela luta e pela vitória na instituição do Dia Municipal da Umbanda, é com orgulho que saudamos nosso nobre irmão, que Oxalá proteja sempre seus caminhos.
DECLARA A UMBANDA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Número do projeto:
PL254/10
Data de apresentação:
Jun 2010
“A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
DECLARA A UMBANDA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Art. 1º - Declara a Umbanda como patrimônio cultural imaterial do Município de São Paulo.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”
DECLARA A UMBANDA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Art. 1º - Declara a Umbanda como patrimônio cultural imaterial do Município de São Paulo.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA MUNICIPAL DA UMBANDA E DO UMBANDISTA
Número do projeto:
PL212/10
Data de apresentação:
Mai 2010
Institui, no âmbito do município de São Paulo, o Dia Municipal da Umbanda e do Umbandista e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo, o Dia Municipal da Umbanda e do Umbandista , a ser comemorado anualmente, no dia 15 de novembro.
Art. 2º - O evento de que trata esta lei, passará a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.
Art. 3º - As atividades alusivas à efemeridade serão realizadas no Palácio Anchieta, sede da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo, o Dia Municipal da Umbanda e do Umbandista , a ser comemorado anualmente, no dia 15 de novembro.
Art. 2º - O evento de que trata esta lei, passará a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.
Art. 3º - As atividades alusivas à efemeridade serão realizadas no Palácio Anchieta, sede da Câmara Municipal de São Paulo.
Paz Amor e Harmonia
Emidio de Ogum
http://espadadeogum.blogspot.com
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